1. Organização
1.1. O Concurso Cultural Corinthiano Roxo é promovido pela Nike do Brasil Comércio e Participações LTDA (CNPJ n. 59.546.515/0001-34) e voltado a todos os internautas que acessarem o site www.nikefutebol.com.br, de 27/03/2008, 00h00 (quinta-feira) a 06/04/2008, 00h00 (segunda-feira).
1.2. Os internautas que desejarem participar do presente concurso devem acessar o site acima especificado, acessar o post do concurso cultural, preencher corretamente seus dados e enviar sua frase para a pergunta: O que faz de você um corintiano roxo?.
2. Forma de Participação
2.1. Ao entrar no site www.nikefutebol.com.br, o participante deve clicar no link para o Concurso Cultural Corinthiano Roxo.
2.2. Para participar do concurso, o usuário deve ler e concordar com as regras do regulamento e seguir as instruções do site. O usuário deve comentar o post do concurso cultural deixando seu email e telefone além de criar uma frase para a Perguntacomentar o post com uma frase para a pergunta O que faz de você um corintiano roxo?.
2.3. Cada participante poderá participar quantas vezes quiser enviando frases para a pergunta.
2.4. Os participantes também podem utilizar a ferramenta de envio de o post por email para indicar o concurso cultural para o maior número de amigos.
2.5. A adesão ao presente regulamento no ato de seu cadastramento é condição obrigatória para que seja válida a sua participação.
3. Participação
3.1. O concurso somente será válido para participantes que residirem no Brasil. Caso algum participante que resida fora do país venha, por qualquer razão, a enviar sua frase para participar do concurso, será automaticamente desclassificado.
3.2. Não serão permitidas frases que contenham discriminação, racismo, sexismo, violência ou qualquer outro tipo de material impróprio ou ilícito para o site.
4. Prazos e datas
4.1. Início do concurso - 27/03/2008 (quinta-feira) 18h00. Encerramento do concurso - 06/04/2007 (segunda-feira) 00h00.
4.2. A comissão julgadora irá escolher a frase vencedora sendo que a divulgação será feita no dia 10/04/2008, no site nikefutebol.com, às 18h00.
4.3. Comunicação aos vencedores: por telefone e por email. Os vencedores serão comunicados logo após a escolha da comissão julgadora por telefone e e-mail. Se, dois dias após o envio do e-mail de aviso ao ganhador, não houver resposta, o mesmo estará automaticamente desclassificado.
4.4. Os prêmios serão entregues até 30 dias após a confirmação dos dados de entrega por parte do vencedor.
5. Premiações
5.1. O autor da frase mais criativa será contemplado com 10 (dez) camisas roxas do Sport Club Corinthians Paulista mais uma camisa de goleiro.
5.2. No total, será escolhido um vencedor pela Comissão Julgadora do Concurso, com base nos critérios de criatividade e originalidade.
5.3. Na eventualidade de um dos participantes escolhidos, por qualquer motivo, não poder ser contatado, outro concorrente automaticamente anterior o substituirá, respeitando-se o item 5.2 deste regulamento e a sua classificação na escolha pela Comissão Julgadora do Concurso.
5.4. Os prêmios aos vencedores deste concurso são pessoais e intransferíveis e seus valores, em nenhuma hipótese, serão convertidos em moeda corrente.
5.5. O Concurso é de caráter eminentemente cultural, não estando vinculado a qualquer aquisição ou uso de produtos/serviços, bem como envolvendo álea. 6. Comissão Julgadora
6.1. As frases dos participantes serão analisadas pela Comissão Julgadora do Concurso que, com base nos critérios de originalidade e criatividade, escolherá a frase premiando-a conforme o item 5.2 deste regulamento, cuja decisão é definitiva, não cabendo, contra ela, qualquer tipo de recurso ou reclamação.
6.2. A Comissão Julgadora do Concurso será composta por 4 (quatro) membros pertencentes a F/Nazca Saatchi & Saatchi e (2 membros) da NIKE.
7. Direito autoral e direito de imagem
7.1. Os participantes concordam, desde já, em caráter irrevogável, em ceder seus nomes, imagem e "som de voz", bem como as respostas encaminhadas, para fins de divulgação deste concurso cultural, sem qualquer ônus à NIKE, para utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, etc.), pelo prazo de dois anos em todo o território nacional.
7.2. Os ganhadores deste concurso concordam em ceder definitivamente à NIKE todos os direitos autorais relacionados às frases, para todo e qualquer fim, autorizando-a utilizá-los, fruí-los e dispô-los da melhor forma que lhe convier, especialmente na divulgação do resultado, sem nenhum ônus e em caráter definitivo.
8. Disposições Gerais
8.1. Excluem-se de participação no presente concurso cultural os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da NIKE, das agências de publicidade e promoções que prestam serviços à NIKE bem como respectivos cônjuges e parentes até 1. grau e quaisquer pessoas envolvidas na organização do concurso.
8.2. Havendo interrupção do concurso ou da publicação dos ganhadores no site por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora bem como por caso fortuito ou força maior, o concurso poderá ser interrompido ou suspenso, não sendo devida nenhuma indenização ou compensação aos participantes. A empresa promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso, tão logo haja a regularização do sistema, resguardada, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail, não cabendo igualmente qualquer compensação ou indenização de qualquer espécie.
8.3. Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela Comissão Julgadora do Concurso. Para eventuais esclarecimentos, o site nikevoce.com.br está à disposição dos participantes.
8.4. Com a simples participação nesta promoção, os participantes concordam expressamente com todas as disposições contidas no presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste regulamento dirimidas pela Comissão Julgadora do Concurso.
8.5. Fica, desde já, eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento ou do concurso a que ele se refere.